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PERGUNTAS FREQÜENTES
O
Que é Carência?
É o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a
efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse
intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de
usufruir todos os benefícios contratados.
O
Que é Beneficiário?
Entende-se como beneficiário a pessoa (inclusive aposentada ou com
contrato de trabalho rescindido) a favor de quem se estabelece um
benefício, vantagem ou direito.
Reajustes
A legislação prevê reajustes para recomposição do valor da moeda
(inflação), aumentos por faixa etária, alteração de sinistralidade e
variação de custos. Os reajustes só podem ocorrer uma vez por ano, nos
moldes determinados em lei e ajustados em contrato.
O
Que é Doença e lesão Preexistentes?
Doença ou lesão preexistente é a patologia que o consumidor ou seu
responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano.
Todas as operadoras devem dar cobertura a doenças e lesões
preexistentes. O prazo máximo de carência para atendimento destes casos
é de 24 meses.
Emergência
e Urgência
Ambos implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis a uma
pessoa. A diferença técnica é que a urgência é ocorrência resultante de
acidentes pessoais ou de complicações no processo de gestação. A
emergência é resultante das demais situações clínicas ou cirúrgicas. O
prazo de carência para o atendimento nestes casos é de no máximo 24
horas a partir da assinatura do contrato.
Deficiência
Física
Ninguém pode ser impedido de obter um plano ou seguro de saúde por ser
portador de qualquer tipo de deficiência. O atendimento será feito nos
limites do plano ou seguro adquirido (ambulatorial, hospitalar etc.).
Transplantes
Os transplantes são considerados procedimentos de alta complexidade,
ficando, portanto, fora da cobertura dos planos e seguros saúde, com
exceção dos que estabelecerem esta cobertura no contrato. A legislação
prevê, inicialmente, apenas a cobertura para os transplantes de córnea e
rim.
Órteses
e Próteses
A cobertura de órteses, próteses e seus acessórios é obrigatória nos
planos hospitalar e de referência, quando seu uso estiver relacionado ao
ato cirúrgico, sem finalidade estética. A prótese substitui de forma
artificial uma parte do corpo danificada por doença ou acidente, como,
por exemplo, pinos metálicos e válvulas cardíacas. A órtese auxilia o
desempenho de um órgão do corpo, como o marca-passo.
Indisponibilidade
de leito
Na falta de leito hospitalar da modalidade contratada pelo segurado, em
estabelecimentos próprios ou credenciados pela operadora, deverá ser
providenciada acomodação em modalidade superior (se houver leito), sem
pagamento de qualquer valor adicional pelo consumidor.
Número
de Consultas
Não pode haver limitação para número de consultas médicas em clínicas
básicas ou especializadas.
Cobertura
Parcial Temporária
Os contratos podem conter cláusula que suspenda a cobertura de eventos
ligados a doenças e lesões preexistentes, por prazo máximo de 24 meses.
Ou seja: durante este período, apenas eventos não ligados a estas
doenças e lesões receberiam atendimento. Após esse período, a cobertura
passará a ser integral, nos moldes do plano contratado, não cabendo
nenhum tipo de pagamento adicional além do valor normal do contrato.
Filhos
São direitos do recém-nascido (natural ou adotivo), filho de titular de
plano de saúde:
1 - Garantia de atendimento por 30 dias, independentemente de sua
inclusão no plano ou no seguro da mãe ou titular;
2 - Direito de ser inscrito como dependente no plano/seguro no prazo de
30 dias a contar do nascimento;
3 - Aproveitamento de carências já cumpridas.
O filho adotivo até 12 anos tem a garantia de aproveitamento de
carências já cumpridas pelo adotante.
Contrato
de Adesão
Os planos e seguros de saúde costumam adotar o chamado contrato de
adesão. Nesta modalidade de contrato, a operadora estabelece
unilateralmente as cláusulas. O consumidor adere às cláusulas, sem
possibilidade de alterar seu conteúdo.
Acompanhante
Os pacientes menores de 18 anos tem direito à cobertura de despesas do
acompanhante. As operadoras podem estender esta cobertura para os
maiores de idade, desde que previsto em contrato
Doença
Congênita
A criança que nasce com doença congênita, e cujo parto foi coberto pelo
plano ou seguro de saúde, tem assistência garantida nos primeiros 30
dias de vida dentro da cobertura do plano do titular.
Adaptação
de Contratos Antigos
A adaptação prevista na lei é facultativa. O consumidor que tenha
firmado contrato antes da vigência da lei específica tem o direito de
optar pelo novo contrato/apólice ou pela permanência na contratação
anterior. São contratos antigos os que foram assinados até janeiro de
1999. Eventuais adaptações dos contratos antigos e em curso não podem
implicar em prejuízo ao consumidor, principalmente no que se refere a:
1- Contagem dos períodos de carência;
2- Prazos para atendimento de doenças preexistentes;
3- Prazos para aquisição de benefícios (rescisão de contrato de
trabalho ou aposentadorias).
O
Que é Plano de Referência?
É a modalidade mais completa e abrangente. Oferece assistência
ambulatorial, clínica, obstétrica, hospitalar, odontológica, de urgência
e emergência, no âmbito do território brasileiro.
Aposentado
O funcionário que se aposentar e que tenha contribuído, em função de
vínculo empregatício, para plano ou seguro saúde pelo prazo mínimo de 10
anos poderá manter seu vínculo como beneficiário, por prazo
indeterminado. Esta regra vale para aposentadorias a partir de 3/9/98.
Para tanto deverá assumir o pagamento integral do plano ou seguro.
Atraso de Pagamento
A operadora terá direito de suspender ou rescindir o contrato quando o
consumidor atrasar a mensalidade durante um período superior a 60 dias
(consecutivos ou não), nos últimos 12 meses de vigência. O segurado
deverá ser comprovadamente notificado até o 50.º dia de atraso das
sanções em andamento. Mesmo nestes casos, se o titular do plano ou
seguro de saúde estiver internado, a cobertura não poderá ser suspensa.
Após a quitação do débito a seguradora não poderá estabelecer qualquer
prazo de carência para retomar os serviços, além daqueles que já estejam
vigorando desde a assinatura do contrato.
Transtornos
Psiquiátricos
Todos os transtornos psiquiátricos codificados no CID-10, Classificação
Internacional de Doenças, da Organização Mundial da Saúde (OMS), da
Organização das Nações Unidas (ONU), são cobertos. Os tratamentos
poderão estar sujeitos a franquia (valor até o qual a operadora não tem
responsabilidade de cobertura) ou co-participação (parte efetivamente
paga pelo consumidor, além de sua mensalidade, referente à cobertura ou
realização de algum procedimento). |
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