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Melhor Opção - Consultoria em Planos de Saúde - (11) 2942-5400.                                                                                                                      Rua Serra de Bragança, 1492  - Tatuapé - São Paulo.

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Prevent Senior, trabalhamo   s com os melhores convênios medicos do Brasil.  Somos uma empresa especializada na comercialização de planos de saúde que é formada por profissionais qualificados, onde prevalecem conceitos básicos de confiança, tranqüilidade e honestidade.



 

DESTAQUE: Prevent Senior está reduzindo as carências de novos associados que estão mudando
de convênio médico . Aproveite e veja as regras que são melhor que a portabilidade de carências
da ANS. Ligue:
(11) 2942-5400
 

Portabilidade de Carências

Muito estão se falando em portabilidade de carências entre os planos de saúde, mas quem realmente está na frente é Prevent Senior plano de saúde especializado em pessoas com mais de 49 anos, que diferente da regulamentação da ANS que permite a portabilidade para clientes com doenças preexistentes que já tem 36 meses no plano de origem, ou 24 meses para quem não tem doenças preexistentes, o convênio médico ( Prevent Senior ) está reduzindo suas carências através da dedução do tempo de permanência cumprido na assistência médica anterior , chegando a carência zero para quem já tem 24 meses com doenças preexistentes no plano anterior, comprovando através dos três últimos boletos pagos e mais um comprovante de ínicio da operadora que o novo associado está  vindo.

Prevent Senior está deduzindo todo o tempo cumprido no plano de origem, independente de quanto tempo cumpriu, diferente das regras da portabilidade que só pode fazer no mínimo após 2 anos de plano anterior.

Verifique as novas regras pelo telefone
(11) 2942-5400
 

Portabilidade de Planos Familiares e Odontológicos.

01. Como funciona a portabilidade de carências quando no caso de planos familiares, em que todos os beneficiários querem mudar de plano?
 Neste caso, todos os integrantes do grupo familiar devem atender aos requisitos para a portabilidade de carências.

 02. Nos casos de portabilidade de carências de todo um grupo familiar, como deverá ser informado o valor da mensalidade?
 Será considerada somente a faixa de preço do titular do contrato para comparação com a faixa de preço do plano de destino, ou caso o vínculo do titular esteja extinto, a faixa de preço do beneficiário de mais idade.

 03. No caso de planos de contratação familiar, qualquer integrante do contrato pode exercer a portabilidade de carências independentemente? Sim. Nesses casos, extinguem-se os vínculos apenas dos beneficiários que exerceram a portabilidade, mantendo-se o contrato para os demais beneficiários.
 Caso o proponente seja o beneficiário titular do contrato, ainda sim a portabilidade poderá ser exercida, extinguindo-se apenas o seu vínculo de beneficiário, mantendo-se o mesmo na titularidade, e preservando-se os demais vínculos do contrato do plano de origem.

 04. No caso de planos de contratação familiar, caso a portabilidade de carências não seja exercida por todo o grupo familiar, é possível o recálculo do valor da mensalidade para os beneficiários que permanecerem no contrato?
 Não. Contudo é possível a exclusão de eventuais descontos referentes a cada vinculo extinto, desde que estes estejam expressamente previstos em contrato.

 05. Como se dará a compatibilidade de planos exclusivamente odontológicos, no que diz respeito às faixas de preços?
 Para os planos exclusivamente odontológicos considera-se na mesma faixa de preços o plano de destino cujo valor da mensalidade seja menor ou igual à contraprestação pecuniária do plano de origem. Neste caso, o valor da mensalidade será o somatório das contraprestações pecuniárias dos beneficiários que exercerem a portabilidade de carências.


QUER SABER MAIS SOBRE PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS ENTRE OS PLANOS DE SAÚDE?

Tel.: (11) 2942-5400

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R. SERRA DE BRAGANÇA 1492 - TATUAPÉ - SÃO PAULO - CAPITAL

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