Portabilidade de
Carências
Muito estão se
falando em portabilidade de carências entre os planos
de saúde, mas quem realmente está na frente é Prevent Senior
plano de saúde especializado em pessoas com mais de 49 anos, que
diferente da regulamentação da ANS que permite a portabilidade
para clientes com doenças preexistentes que já tem 36 meses no
plano de origem, ou 24 meses para quem não tem doenças preexistentes,
o convênio médico ( Prevent Senior ) está
reduzindo suas carências através da dedução do
tempo de permanência cumprido na assistência médica
anterior , chegando a carência zero para quem já tem 24 meses com
doenças preexistentes no plano anterior, comprovando através dos
três últimos boletos pagos e mais um comprovante de ínicio da operadora
que o novo associado está vindo.
Prevent Senior
está deduzindo todo o tempo cumprido no plano de origem,
independente de quanto tempo cumpriu, diferente das regras da
portabilidade que só pode fazer no mínimo após 2 anos de plano
anterior.
Verifique as novas regras pelo telefone
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2942-5400








Portabilidade de
Planos Familiares e Odontológicos.
01. Como funciona a
portabilidade de carências quando no caso de planos familiares, em que
todos os beneficiários querem mudar de plano?
Neste caso, todos os integrantes do grupo familiar devem atender aos
requisitos para a portabilidade de carências.
02. Nos casos de portabilidade de carências de todo um grupo familiar,
como deverá ser informado o valor da mensalidade?
Será considerada somente a faixa de preço do titular do contrato para
comparação com a faixa de preço do plano de destino, ou caso o vínculo
do titular esteja extinto, a faixa de preço do beneficiário de mais
idade.
03. No caso de planos de contratação familiar, qualquer integrante do
contrato pode exercer a portabilidade de carências independentemente?
Sim. Nesses casos, extinguem-se os vínculos apenas dos beneficiários que
exerceram a portabilidade, mantendo-se o contrato para os demais
beneficiários.
Caso o proponente seja o beneficiário titular do contrato, ainda sim a
portabilidade poderá ser exercida, extinguindo-se apenas o seu vínculo
de beneficiário, mantendo-se o mesmo na titularidade, e preservando-se
os demais vínculos do contrato do plano de origem.
04. No caso de planos de contratação familiar, caso a portabilidade de
carências não seja exercida por todo o grupo familiar, é possível o
recálculo do valor da mensalidade para os beneficiários que permanecerem
no contrato?
Não. Contudo é possível a exclusão de eventuais descontos referentes a
cada vinculo extinto, desde que estes estejam expressamente previstos em
contrato.
05. Como se dará a compatibilidade de planos exclusivamente
odontológicos, no que diz respeito às faixas de preços?
Para os planos exclusivamente odontológicos considera-se na mesma faixa
de preços o plano de destino cujo valor da mensalidade seja menor ou
igual à contraprestação pecuniária do plano de origem. Neste caso, o
valor da mensalidade será o somatório das contraprestações pecuniárias
dos beneficiários que exercerem a portabilidade de carências.
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